Por Ana Beatriz Dutra
Pode-se dizer que a sociedade brasileira é tradicionalmente machista e patriarcal, assim, quando falamos de violência contra mulheres ou de violência de gênero, sabemos que o Brasil apresenta muitos casos, sejam eles de violência doméstica, sexual ou outras roupagens que este tipo de violência pode assumir. Sendo assim, quando falamos de violência e discriminação contra mulheres lésbicas e bissexuais – ou seja, a les-bifobia – a realidade não é muito diferente. A les-bifobia se origina a partir das assimetrias de gênero de forma conjunta com a discriminação contra orientações sexuais não-hegemônicas. Assim, mulheres sáficas[1] sofrem tanto com a desigualdade de gênero quanto com a LGBTfobia, sendo alvos de múltiplas formas de discriminação lesbofóbica e misóginas (Leonel, 2011).
A questão da opressão de gênero e a compreensão da interseccionalidade se apresentam como pontos essenciais ao falar sobre violência contra mulheres lésbicas e bissexuais. Para a socióloga Avtar Brah, o poder é constituído através, e a partir, da performance das práticas políticas, culturais e econômicas, de maneira que as subjetividades dos dominantes e dominados são construídas a partir dos pontos de intersecção dos múltiplos lugares de poder. Assim sendo, todo discurso se caracteriza por ser um local de poder, sendo marcado pelos princípios da desigualdade como a subordinação e a dominação.
Partindo desse princípio, as dicotomias existentes em nossa sociedade como feminino/masculino, aquele que detém o poder é o gênero relacionado aos homens. Consequentemente, os detentores de poder – os homens – se encontram no lugar de dominação, enquanto as mulheres estão no local de submissão e subordinação em relação a eles. Tudo aquilo que é considerado público, incluindo o discurso e a política, é limitado aos homens, enquanto as mulheres são postas na esfera privada, se encontrando no limite do doméstico e do familiar. Logo, a partir da separação e do contraste entre os gêneros se tem a delimitação do mundo privado, que se refere às mulheres – caracterizadas pelo seu local de subordinação e submissão – e do mundo público, pertencente aos homens – dominantes e dominadores.
Dessa maneira, uma vez que os discursos são pertencentes à esfera pública, aqueles que não se enquadram na concepção de sujeito universal – o homem branco europeu ou de origem europeia, cristão e inserido no sistema capitalista – tiveram seu discurso limitado à esfera privada, não sendo possível compartilhar suas opiniões, perspectivas e vivências. Logo, podemos compreender que as mulheres, assim como as pessoas LGBTQIA+, foram silenciadas, e mesmo quando falavam, não eram ouvidas já que não possuíam uma voz pública. (Elshtain, 1981; Sento-Sé, 2024).
Isto posto, as relações de poder que existem na nossa sociedade são diretamente relacionadas às produções de identidades de gênero e sexual. Como também são responsáveis pela hierarquização dos sujeitos, que são posicionados de acordo com seu gênero e sua sexualidade. Dessa forma, mulheres lésbicas e bissexuais se encontram em posições de subalternização não apenas em relação aos homens, mas também em referência a sua sexualidade. Entretanto, é importante lembrar que tais marcadores sociais da diferença não podem ser lidos como variáveis independentes, uma vez que eles se relacionam com outros como a raça e a classe, de maneira que as opressões – referentes a cada marcador – se sobrepõem, formando uma nova forma de opressão. Logo, podemos entender que cada opressão se encontra inscrita dentro de outra, sendo constitutiva dela e constituída pela outra forma de opressão (Brah, 2006; Dutra, 2024).

Ao tratarmos de violência contra mulheres que se relacionam amorosamente e sexualmente com outras mulheres, é importante lembrar que tais violências podem partir de diferentes perspectivas e se apresentar de múltiplas formas, se alterando de acordo com os marcadores sociais da vítima e do agressor. Consequentemente, as táticas de prevenção e combate à violência lesbofóbica devem considerar as pluralidades dos casos – das formas de violência, mas também da identidade da vítima e dos agressores – abarcando, assim, diferentes perspectivas. Isso porque é de grande importância que a variedade e a multiplicidade das discriminações sejam consideradas. Além disso, a análise do impacto de outros marcadores sociais também se apresenta como fator de impacto nas ações discriminatórias contra os sujeitos que não se enquadram na heteronormatividade (Facchini e França, 2013).
Ao falarmos sobre violência contra mulheres lésbicas e bissexuais, falamos de um grupo social que sofre com violências e discriminações por serem mulheres que se encontram “fora do lugar do feminino”, uma vez que ao assumir um lugar que – de acordo com a heteronormatividade – não as pertencem, elas são compreendidas como indivíduos que ameaçam a divisão binarista e heterossexista que molda a sociedade. Assim como o patriarcado, a binariedade e a desigualdade de gênero, a lesbofobia e o lésbocídio são fenômenos presentes nas sociedades há muito tempo.
A opressão feminina é um sistema que se apresenta na sociedade há séculos, se manifestando através de agressões sexuais, feminicídios, relacionamentos abusivos, violências físicas e psicológicas. Tais violações do corpo feminino e violências contra as mulheres, foram – e são – muitas vezes perpetuadas pela sociedade, e se mantêm a partir da anuência do Estado. No Brasil, após a Convenção de Belém do Pará e a promulgação da Lei Maria da Penha, a visibilidade do fenômeno da violência contra a mulher vem crescendo, trazendo consigo maior consciência e conhecimento sobre as formas de violência, mas também maiores pressões populares e de movimentos sociais pela instauração de melhores políticas públicas e exigindo maiores punições aos agressores.
Por outro lado, quando falamos sobre os fenômenos da LGBTfobia, fica evidente – através da marginalização das pessoas LGBTQIA+, dos preconceitos manifestados em diversas esferas sociais, da falta de legislação e de políticas públicas –, como esse problema social não é tratado pelo Estado, carecendo de mecanismos efetivos de prevenção e combate. (Costa, 2023). Assim, enquanto no artigo quinto da Constituição Federal de 1988 se tem a garantia de que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (Brasil, 1988, art. 5º), na realidade atual a igualdade entre sujeitos não passa de uma utopia. Isso porque, mesmo com a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime inafiançável de racismo, o direito à liberdade, à segurança e à igualdade de oportunidade não é assegurado à população LGBTQIA+, uma vez que as violências lgbtfóbicas – que são oriundas da LGBTfobia – permanecem ocorrendo sem punição, e muitas vezes ocorrendo a revitimização dentro dos tribunais (Jesus, 2024).
Conjuntamente com a repressão e a punição de ações discriminatórias, para que a ocorrência de casos de violência contra mulheres sáficas – e contra pessoas LGBTQIA+ em geral – diminua, é necessário que o Estado invista em políticas de prevenção da LGBTfobia, de maneira a desconstruir esse fenômeno de maneira estrutural – e institucional. Assim, para que haja o enfrentamento à les-bifobia, é preciso que o Estado promova ações que busquem modificar os estereótipos direcionados a mulheres lésbicas e bissexuais, fazendo com que mulheres com tais identidades sejam respeitadas e valorizadas.

Logo, num cenário de violência contra mulheres que se relacionam com mulheres, a prevenção se apresenta como ponto crucial para que haja a diminuição de ocorrências de violências voltadas a esse grupo social. Desse modo, campanhas de conscientização, cursos de formação voltados a profissionais da saúde, educação, segurança e justiça se apresentam como formas importantes nesse combate à violência. Nessa mesma perspectiva, a criação de espaços educacionais que promovam o diálogo sobre a pluralidade de identidades de gênero e de sexualidades, abrangendo o conhecimento de crianças e adultos sobre o universo e a população LGBTQIA+ também se apresenta como boa política de prevenção a LGBTfobia.
Para que a sociedade em que vivemos se torne uma sociedade menos violenta e discriminatória contra as pessoas que não se enquadram na heteronormatividade, é necessária que haja a construção de ambientes – sejam eles escolas, locais de trabalho, academias, etc – em que haja condições para os sujeitos serem eles mesmos, sem se preocuparem com as possíveis violências e repressões referentes a sua identidade social. Assim, podemos compreender que para que haja a prevenção e o enfrentamento à les-bifobia – e a todas as outras formas de LGBTfobia –, é necessário que sejam criadas políticas que funcionem na produção e na internalização de valores de acolhimento e de respeitabilidade às diferenças.
Ana Beatriz Dutra é mestranda em Ciências Sociais no PPCIS/UERJ, pesquisadora do NUDERG e graduada também em Ciências Sociais pelo ICS/UERJ. Estuda violência política de gênero e represenção feminina na política.
Referências Bibliográficas:
BRAH, Avtar. Diferença, diversidade, diferenciação. Cadernos Pagu, n. 26, p. 329-376, jan./jun. 2006.
COSTA, Thiago Aparecido Garcia Falheiros da. Rio Sem LGBTIfobia[?]: Um estudo sobre as experiências de prevenção e combate à discriminação praticada contra a população LGBTQIA+ fluminense. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.
DUTRA, Ana Beatriz. Os olhos que me perseguem: Uma análise sobre as diferentes formas de discriminação contra mulheres lésbicas e bissexuais. Monografia (Graduação) Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.
ELSHTAIN, Jean Bethke. Public man, private woman: women in social and political thought. Princeton: Princeton University Press.1981.
FACCHINI, Regina; FRANÇA, Isadora Lins. Convenções de gênero, sexualidade e violência: pesquisa com participantes de eventos do Orgulho LGBT de São Paulo – 2009. Latitude, v. 7, n. 1, p. 13-32, 2013.
JESUS, Jaqueline Gomes de. LGBTFOBIA: conceituação e estratégias de enfrentamento. Revista Campo de Públicas: conexões e experiências. 2024
LEONEL, Vange. Lesbofobia. In: VENTURI, Gustavo; BOKANY, Vilma (orgs.). Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo. p. 89-96. 2011.
ROMFELD, Victor Sugamosto. Propostas legislativas de criminalização da LGBTfobia no Brasil: um estudo a partir da Câmara dos Deputados (1988-2020). Diversidade sexual, étnico-racial e de gênero: saberes plurais e resistências – Volume 1. Realize editora, 2021.
ROSA, Lucas Camapum. A LGBTfobia como fenômeno cultural e seus impactos psíquicos. 2017. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências da Educação e Saúde, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
SEFFNER, Fernando. Identidade de gênero, orientação sexual e vulnerabilidade social: pensando algumas situações brasileiras. In: VENTURI, Gustavo; BOKANY, Vilma (orgs.). Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo. p. 39-51. 2011
SENTO-SÉ, Isadora Vianna. Patriarcado e interseccionalidade: o público e o privado como ponto de convergência teórica. Civitas, v. 24, p. 1-12, jan./dez. 2024.
[1] Sáficas é um termo utilizado, principalmente dentro da comunidade LGBTQIA +, para se referir a mulheres que se relacionam com mulheres, sejam elas lésbicas ou bissexuais.