Por Leila Linhares Barsted

A pesquisa Campanhas de Prevenção à Violência de Gênero no Brasil, conduzida pelo Núcleo de Estudos sobre Desigualdades Contemporâneas e Relações de Gênero (Nuderg) da UERJ, nos oferece um vasto quadro, a partir do ano de 2020, sobre o que tem sido produzido pelos movimentos sociais e instituições públicas no campo da prevenção, além de recuperar a história desse importante instrumento de comunicação social. A organização dos cartazes das campanhas, com suas cores e mensagens, se constitui em uma iconografia de como se fala, o que se fala e para quem se fala sobre violência de gênero no Brasil. Identifica os públicos-alvo, apresenta as mensagens relativas a diversos tipos de violência, os diferentes estágios da violência de gênero, e se constitui em valiosa fonte de informações e de análise sobre como os movimentos sociais e as instituições falam com a coletividade sobre um tema que até a década de 1970 estava invisibilizado pela sociedade brasileira.

No Brasil, as campanhas contra a violência de gênero têm uma história marcada pela atuação dos movimentos feministas, desde o final da década de 1970, com o icônico lema “Quem ama não Mata”, que motivou um seriado da TV Globo com grande audiência nacional. No processo constituinte, o CNDM, enquanto órgão do Estado, investiu em campanhas televisivas nas quais líderes como Pelé declaravam o repúdio à violência contra as mulheres.

Imagens do CNDM. Do acervo organizado por Claudia Ferreira1.

Em grande medida, as campanhas têm sido a única ferramenta de prevenção da violência, se consideramos o ainda frágil cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em legislações internacional e regional. A importância de ações de prevenção à violência de gênero ganhou força no cenário regional, em 1994, quando a Assembleia Geral da OEA aprovou a Convenção Interamericana para a Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil. Em seu artigo 8º essa Convenção elenca uma série de obrigações dos Estado Membros voltadas para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres; promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência; promover a educação e treinamento de agentes púbicos; promover e apoiar programas de educação governamentais e privados, destinados a conscientizar o público para os problemas da violência contra a mulher; incentivar os meios de comunicação para que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas; dentre outras ações. A Convenção também destaca que essas medidas devem levar em conta a diversidade das mulheres que podem sofrer violência por sua raça, origem étnica e outras situações. 

Diversas Recomendações dos Comitês da ONU e da OEA reforçam a importância da implementação de políticas de prevenção com a perspetiva interseccional, considerando as políticas de educação como as de maior impacto. A Recomendação nº 35 da CEDAW/ONU  observa que as ações de prevenção devem ter como público-alvo mulheres e homens em todos os níveis da sociedade, os profissionais das áreas de educação, saúde, serviços sociais e justiça e outros profissionais e agentes, líderes tradicionais e religiosos, e até mesmo homens perpetradores de qualquer forma de violência de gênero, de modo a evitar a reincidência. Destaca, ainda, que os conteúdos das ações de prevenção devem debater os papéis de gênero estereotipados e promover valores de igualdade de gênero e de não discriminação, incluindo masculinidades não violentas.

Em 2003, a Lei 11340, Lei Maria da Penha, voltada para a prevenção, atenção e responsabilização da violência doméstica, incorporou a Convenção de Belém do Pará ao dispor em seu Art. 8º a obrigação voltada para a promoção e a realização de campanhas educativas, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a Lei do Feminicidio, de 2015, não incluiu nenhuma ação voltada para a prevenção da violência de gênero.

Nesse campo limitado das políticas públicas de prevenção, as campanhas identificadas, organizadas e analisadas pela pesquisa são ferramentas informativas e educativas e nos oferece elementos para avaliar o impacto social dessa forma de comunicação, as suas limitações e as lições para orientar políticas públicas.

Os assustadores dados sobre violência, em especial sobre feminicídio íntimo e não íntimo, apontam para a necessidade da continuidade das campanhas que falem direto com a sociedade, assim como a urgência de amplas políticas de prevenção de longo alcance que possam eliminar a discriminação, a violência de gênero contra as mulheres, estereótipos, estigmas, racismo e o conjunto de violações dos direitos humanos das mulheres.

No contexto do crescimento da misoginia e da violência gênero, que se expande nos meios digitais, principalmente contra as mulheres negras e transgêneras, incluindo a violência politica, estamos diante do desafio para atualizar e aprimorar as ferramentas de comunicação social capazes de educar e sensibilizar a sociedade. 


Leila Linhares é advogada, membro do Comitê de Especialistas do Mecanismo de Monitoramento da Convenção de Belém do Pará. Fundadora e Coordenadora Executiva da CEPIA. Professora Emérita da Escola de Magistratura do Estados do Rio de Janeiro – EMERJ. Uma das autoras da Lei Maria da Penha (2003).

  1. Disponível em: https://www.memoriaemovimentossociais.com.br/pt-br/imagens/galeria . ↩︎

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